Durval Ferreira
Durval Ferreira
Nos casos tipo, da colação do "dano de perda de oportunidade", se é certo que, muitas vezes, não se pode assumir "com certeza" que a oportunidade se teria verificado, se não fosse a conduta ilícita do agente, também não é menos verdade que também nesses casos não se pode assumir "com certeza" o contrário, ou seja que tal oportunidade não viria a ocorrer. Mas uma coisa é "certa", é que a oportunidade se perdeu. E, assim, é perfeitamente assumível esse dano (de perda de oportunidade), como autónomo, ocasionado e imputável à conduta ilícita do agente. Outra questão será já avaliar se desse "dano de ilicitude", resultou, ou não, uma "repercussão negativa", na esfera jurídica da vítima e o seu quantum a indemnizar pelo agente. Estrutura da obra: TÍTULO I - Dano de "Perda de Chance" - x - Ascensão Crescente e Ubiquidade TÍTULO II - Duas subespécies de dano de "perda de chance" TÍTULO III - A Capacidade expansiva (horizontal e vertical) do dano de "perda de Chance" - A sua ubiquidade TÍTULO IV - Dois tipos de dano TÍTULO V - Cálculo do valor (monetário) do "Dano da repercussão negativa" TÍTULO VI - Densificação normativa do dano de "perda de chance"
5a edição atualizada com referência à mais recente jurisprudência e doutrina. Os temas tratados são de questões correntes, frequentes, de hoje, do dia a dia, de litígios judiciais. A obra é abrangente e sistemática, de todos os aspetos, com relevo, com referência não só às avaliações do autor como às diversas correntes de jurisprudência e da doutrina sobre cada um desses temas. As situações dum senhorio de facto, ou seja, dum mero apoderamento empírico das coisas, conducente à mais-valia jurídica da posse e usucapião, são, no dia a dia, bem mais frequentes do que se possa pensar. E, mesmo face ao instituto do registo, o facto (da posse e usucapião) vale por si e prevalece sem aquele e, até, contra ele. E como à posse anda ligada a faculdade (jurídica) de deter e continuar detendo, e até com presunção da titularidade do direito, bastará a posse (o facto) para, em primeira linha, se poder reivindicar procedentemente o senhorio da coisa. Pelo que, nas batalhas forenses da disputa das coisas, muitas vezes e se bem argumentada, bem mais valerá a invocação da posse do que esgrimir a juridicidade da (correlativa) titularidade do direito, com o correspondente ónus da sua prova. Público alvo: As diversas e atualizadas soluções jurisprudenciais e doutrinais constantes na obra são uma grande ajuda para o trabalho de magistrados e advogados Estrutura da obra: TÍTULO I - Posse Capítulo I - Introdução e evolução histórica Capítulo II - Conceções objetiva e subjetiva da posse Capítulo III - Categoria possessória e efeitos possessórios Capítulo IV - Função social da posse Capítulo V - Facto ou direito Capítulo VI - Objeto da posse Capítulo VII - Classificações da posse - Posse efetiva e posse jurídica - Posse causal e posse formal - Posse direta e posse indireta - Posse em nome próprio e posse em nome alheio Capítulo VIII - Aquisição da posse Capítulo IX - Perda da posse Capítulo X - Junção de posses Capítulo XI - Posse efetiva e possibilidade de a continuar Capítulo XII - Caracteres da posse Capítulo XIII - Efeitos da posse Capítulo XIV - Defesa da posse Capítulo XV - Negócios híbridos, atípicos e inominados. Contrato-promessa TÍTULO II - Usucapião Capítulo I - Usucapião Capítulo II - Extensão do usucapião Capítulo III - Sucessão e acessão na posse (em tema de usucapião) Capítulo IV - Relevância do usucapião Capítulo V - Usucapião e Leis de Ordenamento do Território Capítulo VI - Usucapião e enriquecimento sem causa Outras obras do autor editadas pela Vida Económica: o Dano da Perda de Chance o Posse e Usucapião versus Destaques e Loteamentos
Posse e Usucapião 2o Edição Verus - Destaques e Loteamentos - Legalização das Edificações, - Acessão Doutrina e Jurisprudência A questão que se avalia na presente obra é a de saber se existe contundência, entre si, dos regimes jurídicos, por um lado, da posse-usucapião, e, por outro, das diversas Leis sobre Ordenamento do Território, nomeadamente sobre Destaques, Loteamentos, Reserva Agrícola e Ecológica. E, se, existindo, em que medida deva prevalecer um dos regimes jurídicos sobre o outro. Na presente obra, defende-se que os referidos regimes jurídicos não são, entre si, contundentes e têm campos de aplicação diferentes. Sendo as respectivas "normas" perfeitamente autónomas, relevantes e harmoniosas entre si, sem qualquer recíproca exclusão. Também, na obra, se trata da figura da "acessão", como meio de aquisição da propriedade imobiliária - e quanto à sua autonomia face à Posse-usucapião, Leis do Ordenamento do Território e Benfeitorias. A aquisição do direito de propriedade por usucapião e as leis do urbanismo consubstanciam regimes jurídicos autónomos, com objetos distintos e funções diversas, e que não se eliminam nem contendem entre si. Aliás, a usucapião é, até, historicamente, a "primeira regra de ordenamento do território", no que respeita ao cadastro de propriedade imobiliária, respectiva delimitação territorial e determinação da sua titularidade subjectiva. Estrutura da obra: CAPÍTULO I - Delimitação das questões pertinentes CAPÍTULO II - Densificação normativa da categoria jurídica da usucapião CAPÍTULO III - Densificação normativa das leis do ordenamento do território CAPÍTULO IV Secção I - Síntese do "normativismo densificado" dos respetivos regimes jurídicos "posse-usucapião"/ "leis do ordenamento do território" Secção II - Autonomia da criação, originária, pela usucapião, do "direito real" (seu tipo e respetivo titular) e "concreto conteúdo" (art.o1305o do CC) Secção III - Aplicabilidade do arto. 274o do N. C. Pr. C. CAPÍTULO V - Doutrina e Jurisprudência CAPÍTULO VI - Inconcludência dos (especificamente) aduzidos argumentos contra a invocabilidade da usucapião, referidos pelas (respetivas) correntes doutrinal e jurisprudencial contrárias, com base nas leis do regime urbanístico dos destaques e loteamentos CAPÍTULO VII - Casos pacíficos de invocação da usucapião CAPÍTULO VIII - A acessão